As Associações que possuam uma Agroindústria podem ou não comercializar? E de que forma deve se dar esta comercialização?

As Associações que possuam uma Agroindústria podem ou não comercializar? E de que forma deve se dar esta comercialização?

Por Edson Soares Maciel / Eder Alencar Resende

 

O produtor rural, principalmente o Agricultor Familiar, por diversas vezes se depara com perguntas relacionadas a comercialização de seus produtos. O que fazer com o excedente da produção? Como processar este excedente? Como registar e legalizar este produto processado? Como ele pode comercializá-lo? Estas perguntas, com certeza, são um grande gargalo.

A agregação de valor é um ponto crítico. Como deve ser feita a transformação desta matéria prima? Nesse cenário “uma luz no fim do túnel” se mostra como a única alternativa: vamos construir um agroindústria legal!  Afinal, ninguém quer viver à margem da lei.

Há um aumento grande de novas agroindústrias sendo construídas ou implantadas no Estado do Tocantins, devido à disponibilidade de matérias-primas, localização geográfica estratégica para escoamento da produção, logística de distribuição de produtos facilitada e emergência de centros consumidores internos como: a capital Palmas, Araguaína, Araguatins dentre outras. Cada região possui uma vocação nata para produção de matérias primas.

Será que é viável transportar a matéria prima até a Agroindústria mais próxima? O custo benefício da industrialização compensa? Essas indagações precisam ser levadas em conta, pois na comercialização precisa levar à geração de lucro.

Após estas perguntas, voltemos ao nosso tema principal. Aqui tentaremos trazer alguns esclarecimentos ou orientações relacionadas ao processo de comercialização realizado pelas associações que possuem uma agroindústria de processamento de alimentos tanto de origem animal, vegetal ou mineral.

Quando uma associação constrói uma agroindústria, aquela o faz para melhorar a vida de seu associado. A associação fornece o meio necessário para que o associado consiga alcançar seu objeto, que é processar sua produção. Muitas vezes o pequeno agricultor não consegue financiar nem arcar sozinho com a construção de um empreendimento agroindustrial. Mas quando vários agricultores com um só objetivo se associa para construir um agroindústria todos se beneficiam. Todos conseguem comercializar e   buscar a legalização de seus produtos aumentando a renda familiar e eliminando os atravessadores e alcançando os consumidores finais.

Vamos a alguns esclarecimentos sobre o assunto:

1. A Agroindústria pertence a uma associação, porém não tem CNPJ. Esta associação pode comercializar produtos?

A forma de comercialização neste caso acontecerá normalmente. Cada associado (produtor) o qual agroindustrializou sua matéria-prima nessa Agroindústria tem a responsabilidade quanto a emissão de Nota Fiscal de venda, caso seja solicitada, arcando com este custo. A referida Nota Fiscal será emitida nome do produtor associado e não em nome da Agroindústria, considerando que ela não é pessoa física e nem jurídica. Desta forma o produtor deve dirigir-se-á a Coletoria Estadual que atende ao seu município, para emissão de nota fiscal avulsa. Jamais a nota fiscal deve ser emitida em nome da associação, pois incorreria em erro gravíssimo.

2. A nota fiscal de comercialização dos produtos, será no nome da associação ou do produtor?

Como já expusemos na resposta anterior, a associação não tem como finalidade a comercialização, mas apenas oferecer meios para que seus associados consigam industrializar seus produtos. A associação pode facilitar alguns processos, por exemplo, organizando frete dos produtos processados de diversos associados e levando-os até o mercado consumidor mais próximo, de onde cada associado dá a destinação final à sua parcela de produção.

Este procedimento, no entanto, não caracteriza a comercialização pela associação. Pois apenas fornece ou organiza um meio para logística de entrega ou recepção de insumos, matérias primas ou produto acabado. Cada produtor associado, que tem ali a sua parcela de produção sendo responsável pela emissão da Nota Fiscal em seu nome, quando for comercializar com os mercados e compradores finais.

3. Na rotulagem do produto, o produto vem com nome da associação ou o nome do associado?

Como a agroindústria pertence a associação, no rótulo por força de legislação, deve constar onde foi produzido o produto. O que não impede que se coloque o nome da associação. Ex: Produzido e embalado pela Associação dos Agricultores do Tocantins. Rodovia 153, Km 190. Mas na nota fiscal de compra e venda deve constar o nome e CPF do associado.

keyboard_arrow_up