Opinião: As Associações de Direito Privado e a Comercialização

Por Edson Soares Maciel

As associações podem comercializar? Esta é uma pergunta que tem dividido opiniões. Costumeiramente ouvimos pessoas afirmarem que as associações não podem comercializar porque são sem fins lucrativos ou sem fins econômicos.

O nosso Código Civil diz, textualmente, em seu Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. (Grifo nosso).

Toda entidade necessita de recursos para a realização de seus projetos, de suas finalidades. As associações têm suas finalidades ou objetivos dispostos em seu Estatuto Social.

Em março de 2013, o Conselho de Justiça Federal (CJF) trouxe a seguinte afirmação em seu Enunciado 534: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa”.

Esse Enunciado é uma elucidação ao que preceitua o Artigo 53 do Código Civil. Ou seja, as associações, quando necessário, podem comercializar produtos, bens ou serviços, sem que essa prática seja tida como atividade fim. Ela será um meio para que recursos sejam adquiridos a fim de serem investidos na melhoria ou no aumento do patrimônio da associação.

A associação não visa lucro, por isso a legislação a classifica como “sem fins econômicos”. Os recursos obtidos com a comercialização deverão ser integralmente investidos na própria associação e não divididos entre os associados.

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